O Domicílio Eletrônico é a Caixa Postal disponibilizada pelo município, onde são
postadas e armazenadas as correspondências de caráter oficial dirigidas ao contribuinte.
Na prática, o que mudou para o contribuinte com a adesão do Domicílio Eletrônico é que a ciência por parte do sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, encaminhamento de notificações e intimações, expedição
de avisos gerais, protocolo de documentos, dentre outros serviços passou a ser de forma eletrônica.
A ciência e a questão dos prazos processuais precisa ser tratada de forma separada devido aos fundamentos legais de cada esfera, seja municipal, estadual ou federal.
O prazo para recurso permanece o mesmo, sendo considerada
a partir da ciência da leitura da notificação.
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